Portagens

Sistemas de Portagem Tradicional

Barreiras de portagem que obrigam à paragem do veículo, que incluem vias com pagamento manual (à entrada na autoestrada é retirado um ticket, pago na saída pelo valor da viagem, apresentado nesse momento) e vias reservadas Via Verde, onde devem circular apenas clientes que disponham de dispositivo Via Verde ou dispositivo interoperável compatível com estes sistemas.

Na aproximação das barreiras de portagem encontra o seguinte sinal:

Portagem

 

Sistemas de Portagens Exclusivamente Eletrónicas

Sistemas de portagens compostos por pórticos (pontos de cobrança) em plena via que detetam a passagem do veículo, dispensando a barreira física de portagem e a paragem do mesmo. Junto de cada pórtico encontra-se um painel onde são identificadas as taxas de portagem em vigor.

Pode consultar aqui as autoestradas nacionais com sistemas de portagens exclusivamente eletrónicas.

Todos os lanços com este tipo de sistemas de portagens estão devidamente identificados com o seguinte painel de sinalética:

Portagem

Matrículas Nacionais

Os clientes com veículos de matrícula nacional têm dois meios de pagamento disponíveis:

 

*Nota: O artigo 54 do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária, determina que a tecnologia dos dispositivos eletrónicos “LDR” (identificadores anteriores a 2010) será descontinuada.

Para garantir que continua a ter um meio de pagamento de portagens válido, deverá contactar a entidade responsável pelo dispositivo eletrónico.      
 

Matrículas Estrangeiras

O PortugalTolls agrega todas as informações e serviços exclusivos para os que pretendam circular nas autoestradas com sistema de pagamento de portagens exclusivamente eletrónico. Neste site pode consultar todas as formas de pagamento disponíveis, adquirir, modificar e cancelar serviços Easytoll, e consultar a rede de autoestradas portajadas e taxas de portagem em vigor.

 

 

Atualização das taxas de portagem para 2025

A 28 de dezembro de 2024, foram validadas pelo Estado Concedente as tarifas e taxas de portagem, propostas pela IP, para vigorar em 2025, nos sistemas de cobrança em que detém a titularidade da receita de portagens, nomeadamente:

  • Nas autoestradas integradas nas concessões Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral (neste caso, apenas nos lanços situados entre o IC24 e Esposende), habitualmente denominadas como ex-SCUT, e nas concessões Norte e Grande Lisboa.
  • Nas autoestradas integradas nas subconcessões do Baixo Tejo e do Litoral Oeste.
  • Na Autoestrada A21 – Ericeira/Venda do Pinheiro (A8).

A atualização tarifária proposta, num valor médio global de 1,97%, decorre de acordo com o previsto nos respetivos Contratos de Concessão da evolução do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), e ainda, excecionalmente, do disposto no Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, que estabeleceu à data, face ao contexto anormal e imprevisível da taxa de inflação verificado durante o ano de 2022, um regime excecional de atualização das taxas de portagem para o ano de 2023 e subsequentes, complementado por um apoio à utilização de infraestruturas rodoviárias portajadas.

No que se refere aos lanços e sublanços (i) das concessões  Algarve (A22), Interior Norte (A24), Beiras Litoral e Alta (A25) e Norte Litoral (A28), neste caso apenas quanto aos pórticos situados nos sublanços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque, (ii) das subconcessões AE Transmontana e Pinhal Interior, e (iii) da A4 – Túnel do Marão e da A23 – Torres Novas (A1)/Abrantes, conforme determinado pela Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, as respetivas taxas de portagem são valorizadas a preço zero a partir das 00h00 do dia 1 de janeiro de 2025, ou seja, passam a não ter custos para o utilizador.

Consultar Pontos de Cobrança

 

Terceiro Conteudo

Simulador de Portagens