Fornecedores

No dia 29 de maio foi publicado o Decreto – Lei n.º 91/2015, nos termos do qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E.P.E. (REFER, E.P.E.) incorpora, por fusão, a EP-Estradas de Portugal, S.A. (EP, S.A.) que, transformada em sociedade anónima, passa a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP, S.A.), mantendo o seu número de matrícula e de identificação fiscal. A fusão produz efeitos no dia 1 de junho de 2015.​

A Infraestruturas de Portugal S.A disponibiliza um conjunto de plataformas, que permitem uma interação entre a empresa e o fornecedor.

Informação sobre desmaterialização contratual

Existindo uma preocupação cada vez maior com o meio ambiente e a consequente redução da pegada ecológica, considerando ainda a relação existente entre “menos papel/maior eficiência”, levando a ação conjunta destes dois fatores a uma economia mais sustentável e, por último, o dever de uma empresa pública dar o seu exemplo ao facilitar e/ou incutir melhores práticas nos seus parceiros, a Infraestruturas de Portugal irá iniciar um processo de desmaterialização contratual, promovendo a assinatura de todos os seus contratos de forma digital.​

A IP irá passar a remeter todos os contratos que tiveram um procedimento pré-contratual através da plataforma de contratação eletrónica Anogov, sendo que os restantes contratos e todos os adicionais serão remetidos via correio eletrónico, permitindo desta forma reduzir os custos ambientais deste processo (menos deslocações, menos impressões e menos consumo de papel), bem como o tempo associado às recolha das assinaturas, reduzindo tempos e necessidade de recursos do processo.​

​Estando certos de que nos acompanharão na defesa e preservação do meio ambiente, a par de ganhos de eficiência não negligenciáveis, solicitamos que tomem as medidas necessárias à concretização desse objetivo.

Até ao fim de março de 2020 iremos promover, de forma gradual, a desmaterialização contratual supra referida, sendo que a partir de 1 de abril de 2020, os contratos e respetivos adicionais passarão a ser outorgados através de assinatura por meios eletrónicos (assinatura digital qualificada) nos termos e para os efeitos da alínea b) do nº 3 do artigo 104º do CCP.