A Vossa Ligação à Rede Ferroviária "+"
Para a construção/reabilitação de uma ligação à RFN (Ramal), o Promotor e a IP devem avaliar:
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Mercado a servir (Origens-Destino, frequência e caraterísticas de tráfego);
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Viabilidade de engenharia;
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Financiamento;
Sempre que necessário as obrigações entre as partes devem ficar registadas num acordo.
Os princípios deste acordo são:
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Promotor investe no Terminal;
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IP investe no Ramal, na sua inserção na RFN e no Sistema de Sinalização até à entrada/saída do Terminal;
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IP garante disponibilidade;
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Promotor garante tráfego mínimos.
Em termos esquemáticos:
As Vossas Linhas - operação e manutenção "+"
Os promotores dos Terminais privados devem ir ao encontro das Diretivas e Regulamentos e, mormente, garantirem a figura do Operador de Instalação de Serviço, que tem competências de índole ferroviária, no espirito do DL nº 217/2015 e o Regulamento nº 2177/2017.
Os procedimentos operacionais para o interface com a RFN devem ser os da IP se não se definirem outros.
As responsabilidades de manutenção da infraestrutura Ramal e Terminal seguem os seguintes princípios:
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IP é responsável por todos os componentes do Ramal e pelo Sistema de Sinalização até à entrada/saída do Terminal;
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Promotor é responsável por todos os componentes da infraestrutura do Terminal.