O Vosso Terminal

A Vossa Ligação à Rede Ferroviária "+"

Para a construção/reabilitação de uma ligação à RFN (Ramal), o Promotor e a IP devem avaliar:​

  • Mercado a servir (Origens-Destino, frequência e caraterísticas de tráfego);

  • Viabilidade de engenharia;

  • Financiamento;

Sempre que necessário as obrigações entre as partes devem ficar registadas num acordo.​

Os princípios deste acordo são:

  • Promotor investe no Terminal;​

  • IP investe no Ramal, na sua inserção na RFN e no Sistema de Sinalização até à entrada/saída do Terminal;​

  • IP garante disponibilidade;​​

  • Promotor garante tráfego mínimos.​​

Em termos esquemáticos:​

ipsRFNnal

Terceiro Conteudo

As Vossas Linhas - operação e manutenção "+"

Os promotores dos Terminais privados devem ir ao encontro das Diretivas e Regulamentos e, mormente, garantirem a figura do Operador de Instalação de Serviço, que tem competências de índole ferroviária, no espirito do DL nº 217/2015 e o Regulamento nº 2177/2017.​

Os procedimentos operacionais para o interface com a RFN devem ser os da IP se não se definirem outros.​

As responsabilidades de manutenção da infraestrutura Ramal e Terminal seguem os seguintes princípios:​

  • IP é responsável por todos os componentes do Ramal e pelo Sistema de Sinalização até à entrada/saída do Terminal;​​

  • Promotor é responsável por todos os componentes da infraestrutura do Terminal.​