A Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP) é, na rede rodoviária nacional que lhe foi concessionada pelo Estado, a entidade gestora do Canal Técnico Rodoviário, doravante designado por CTR, infraestrutura de alojamento de redes de comunicações eletrónicas instalada no subsolo da zona da estrada, ou em perfil de calha em obras de arte.
Nos termos do Decreto-lei 123/2009, de 21 de maio, os procedimentos de acesso ao CTR passam a estar integrados na “Oferta de Referência de Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário da IP” (ORIP – CTR), cuja aceitação pelos operadores está sujeita à assinatura de um contrato de Prestação de Serviços para “Acesso a Infraestruturas e Serviços de Canal Técnico Rodoviário”, conforme documentação disponível nesta página.
A ORIP - CTR, uma vez aceite formalmente pelos operadores de telecomunicações, define o acesso e utilização das infraestruturas sob gestão da IP para instalação de cabos e equipamentos de telecomunicações. Neste mesmo âmbito é também regulado o acesso às infraestruturas, para reparação, manutenção ou remoção dos seus cabos e equipamentos.
O Procedimento de pedido para utilização de CTR deve ser submetido no Portal de Licenciamento.
“Dá-se conhecimento, nos termos e para os efeitos do n.º 3, do art.º 81.º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos, que pende contra a Infraestruturas de Portugal, S.A. e a IP Telecom, S.A., no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, Unidade Orgânica 4, com o n.º 2691/17.4BELSB, uma ação administrativa de impugnação de disposições da “Oferta de Referência da Infraestruturas de Portugal - Canal Técnico Rodoviário (ORIP-CTR)”, proposta pela MEO- Serviços de Telecomunicações, S.A.”