Sistemas de Portagem Tradicional
Barreiras de portagem que obrigam à paragem do veículo, que incluem vias com pagamento manual (à entrada na autoestrada é retirado um ticket, pago na saída pelo valor da viagem, apresentado nesse momento) e vias reservadas Via Verde, onde devem circular apenas clientes que disponham de dispositivo Via Verde ou dispositivo interoperável compatível com estes sistemas.
Na aproximação das barreiras de portagem encontra o seguinte sinal:

Sistemas de Portagens Exclusivamente Eletrónicas
Sistemas de portagens compostos por pórticos (pontos de cobrança) em plena via que detetam a passagem do veículo, dispensando a barreira física de portagem e a paragem do mesmo. Junto de cada pórtico encontra-se um painel onde são identificadas as taxas de portagem em vigor.
Pode consultar aqui as autoestradas nacionais com sistemas de portagens exclusivamente eletrónicas.
Todos os lanços com este tipo de sistemas de portagens estão devidamente identificados com o seguinte painel de sinalética:

Matrículas Nacionais
Os clientes com veículos de matrícula nacional têm dois meios de pagamento disponíveis:
Matrículas Estrangeiras
O PortugalTolls agrega todas as informações e serviços exclusivos para os que pretendam circular nas autoestradas com sistema de pagamento de portagens exclusivamente eletrónico. Neste site pode consultar todas as formas de pagamento disponíveis, adquirir, modificar e cancelar serviços Easytoll, e consultar a rede de autoestradas portajadas e taxas de portagem em vigor.
Atualização das taxas de portagem para 2023
Conforme decisão tomada em reunião do Conselho de Ministros de 22/12/2022, o Governo estabeleceu um regime excecional de atualização das taxas de portagem para o ano de 2023, fixando tal atualização em 4,9% para as taxas a suportar pelos utentes, por aplicação de um coeficiente de 1,049 às tarifas em vigor no ano de 2022, sem prejuízo dos arredondamentos previstos contratualmente. Assim, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, foram validadas pelo Concedente as tarifas e taxas de portagem propostas pela IP, para vigorar em 2023, nos sistemas de cobrança em que detém a titularidade da receita de portagens, nomeadamente nas:
- i) autoestradas integradas nas concessões Norte Litoral, Grande Porto, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, e Algarve, habitualmente denominadas como ex-SCUT, e nas concessões Norte e Grande Lisboa;
- ii) autoestradas integradas nas subconcessões AETransmontana, Baixo Tejo, Litoral Oeste e Pinhal Interior;
- iii) nas vias portajadas de exploração direta (A21, A23 e Túnel do Marão).