Sistemas de Portagem Tradicional
Barreiras de portagem que obrigam à paragem do veículo, que incluem vias com pagamento manual (à entrada na autoestrada é retirado um ticket, pago na saída pelo valor da viagem, apresentado nesse momento) e vias reservadas Via Verde, onde devem circular apenas clientes que disponham de dispositivo Via Verde ou dispositivo interoperável compatível com estes sistemas.
Na aproximação das barreiras de portagem encontra o seguinte sinal:
Sistemas de Portagens Exclusivamente Eletrónicas
Sistemas de portagens compostos por pórticos (pontos de cobrança) em plena via que detetam a passagem do veículo, dispensando a barreira física de portagem e a paragem do mesmo. Junto de cada pórtico encontra-se um painel onde são identificadas as taxas de portagem em vigor.
Pode consultar aqui as autoestradas nacionais com sistemas de portagens exclusivamente eletrónicas.
Todos os lanços com este tipo de sistemas de portagens estão devidamente identificados com o seguinte painel de sinalética:
Matrículas Nacionais
Os clientes com veículos de matrícula nacional têm dois meios de pagamento disponíveis:
*Nota: O artigo 54 do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária, determina que a tecnologia dos dispositivos eletrónicos “LDR” (identificadores anteriores a 2010) será descontinuada.
Para garantir que continua a ter um meio de pagamento de portagens válido, deverá contactar a entidade responsável pelo dispositivo eletrónico.
Matrículas Estrangeiras
O PortugalTolls agrega todas as informações e serviços exclusivos para os que pretendam circular nas autoestradas com sistema de pagamento de portagens exclusivamente eletrónico. Neste site pode consultar todas as formas de pagamento disponíveis, adquirir, modificar e cancelar serviços Easytoll, e consultar a rede de autoestradas portajadas e taxas de portagem em vigor.
Atualização das taxas de portagem para 2024
A 1 de janeiro entraram em vigor novas taxas de portagem, correspondentes a uma atualização tarifária de 2,1% para 2024, nos sistemas de cobrança em que a IP detém a titularidade da receita de portagens:
- Autoestradas integradas nas concessões Norte Litoral, Grande Porto, Costa de Prata, Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, e Algarve, habitualmente denominadas como ex-SCUT, e nas concessões Norte e Grande Lisboa;
- Autoestradas integradas nas subconcessões AE Transmontana, Baixo Tejo, Litoral Oeste e Pinhal Interior;
- Vias portajadas de exploração direta (A21 – Ericeira/Venda do Pinheiro (A8), A23 – Torres Novas (A1)/Abrantes e IP4 (A4) – Nó de Campeã (Túnel do Marão).
No dia 1 de janeiro entrou, de igual modo, em vigor o disposto pela Portaria n.º 418/2023, de 11 de dezembro que, nos termos do disposto pelo n.º 3 do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, define o valor da redução aplicável às taxas de portagem, assim como os lanços e sublanços abrangidos pelo regime determinado por esse diploma, que tem como principal desígnio a concretização do estabelecido no Programa do XXIII Governo Constitucional no domínio da coesão territorial, com vista ao desenvolvimento equilibrado dos territórios, ao reforço da sua competitividade e à redução das assimetrias regionais.
De acordo com a Portaria, as taxas de portagem praticadas nos lanços e sublanços das Autoestradas A22, A24 e A25, que integram o objeto das concessões do Algarve, do Interior Norte e da Beira Litoral e Alta, e ainda nos lanços e sublanços das Autoestradas A4 – Vila Real/Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul e A13-1, que integram respetivamente o objeto das Subconcessões AE Transmontana e do Pinhal interior, bem como do IP4 (A4) – Nó de Campeã (Túnel do Marão) e da A23 – Torres Novas (A1)/Abrantes, são reduzidas em 65%, sem prejuízo dos arredondamentos nos termos do previsto nos respetivos Contratos, revogando e substituindo os regimes de redução anteriores. Mantém-se em vigor, com alguns ajustamentos, o regime de modulação do valor das taxas de portagem para os veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, que circulem em todas essas autoestradas.